Crise econômica faz condomínios buscarem alternativas para pagar 13º dos funcionários

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O mais comum é que o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários de um condomínio conste da previsão orçamentária anual, – e seja rateado através da cota mensal, diluído ao longo do ano. Mas também há casos em que, por uma outra razão, o valor precise ser arrecadado por meio de taxa extra. Seja por gestão deficitária, como resultado de crise, ou outro motivo.

A situação, pela primeira vez, aconteceu no residencial com 16 unidades administrado por Cássia Macedo, moradora do local. Ela conta que, por conta da mudança no regime de contratação do único funcionário do edifício, no ano passado – antes terceirizado, ele agora é efetivo do condomínio –, a medida foi necessária.

O valor de R$ 100 estipulado a ser pago por cada condômino pôde ser divido em três vezes, e a primeira parcela já foi lançada no boleto agora de outubro. As outras duas cobranças serão em novembro e dezembro. Cássia explica que não se tratou de falta de planejamento, mas de mudança na composição do fundo de reserva. Na verdade, tudo manobra como forma de se reduzir custos.

O condomínio ainda possui contrato com uma administradora, e ela explica que o assunto foi discutido com a área de contabilidade, bem com o restante dos moradores, para juntos chegarem a um entendimento de como fazer essa transição, “e de forma que isso não ficasse pesado no orçamento de cada um”, fala.

“A gente sabe que está difícil para todo mundo, e essa foi o jeito encontrado causar o menor impacto possível. Tudo subiu absurdamente, a luz que era R$ 230 veio esse mês R$ 303. Se fôssemos reajustar o condomínio, não seria menos de 20%. Manter um único funcionário hoje em dia é muito complicado”, diz ela.

Não custa lembrar, óbvio, que o pagamento do décimo terceiro salário do trabalhador é previsto legalmente, e deve ser feito em até duas vezes. O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) na Bahia, Kelsor Fernandes, destaca o impacto da inflação nas constas dos condomínios, diz que não há outro jeito, a não ser mesmo o de “procurara ver onde dá para cortar, onde dá para economizar, porque em condomínio tudo é rateio”.

“Os condomínios maiores, mais bem organizados, com contabilidade, já preveem no orçamento receita para pagamento do 13º salário, e não aplica cota extra, ou seja, já há um percentual alí que será destinado a esse fim. A grande maioria faz assim, como forma de se evitar criar um mal-estar junto aos moradores”.

Contas sob controle

“Porém, com a alta generalizada dos custos, aliado ao aumento do desemprego, perda de renda, é natural que possa haver a necessidade de uma eventual cota complementar, como forma de fazer frente às obrigações. Nesse caso, o ideal é comunicar com bastante antecedência, para não pegar ninguém desprevenido. Facilita um pouco mais, e evita aborrecimento”, diz ele.

Com as contas do condomínio que administra sob controle, a supervisora Sheila Oliveira conta que todo tipo de despesa do lugar é apurada no início do ano, e que o cálculo leva em consideração, além do “décimo”, saldo para pagamento de férias, rescisão contratual, cobertura de licença médica, entre outros.

Sheila conta que o condomínio, de uma única torre, e 36 famílias residindo no local, possui apenas dois funcionários – ela e um auxiliar de serviços gerais, ambos contratados da empresa de administração predial. E destaca que a contratação, no ano passado, de uma portaria remota, contribuiu para as finanças. Na portaria remota, funcionários em uma “central” monitoram o local por meio de câmeras.

“De lá para cá a cota condominial não reajustou, e há a previsão de uma redução. Contudo, é preciso sempre calcular um percentual de folga do caixa, para o enfrentamento de eventualidades. Quem imaginou toda essa crise, a alta dos preços? Com as finanças de um condomínio não é diferente”.

Morador do edifício onde Cássia é síndica, o advogado Ivan da Costa conta estar “tranquilo” quanto ao valor de R$ 100, pago em três vezes, a título de cota extra para pagamento do 13º salário do zelador. Ele, que não costuma participar de reunião ou assembleias, conta, no entanto, ter ligado antes para a síndica para “entender o motivo da cobrança, até então inédita”.

“Já moro no condomínio há mais de quatro anos, e nunca houve cota extra para esse fim. Ela mandou e-mail antes, informando da necessidade, mas quando o boleto chegou deu um estalo de perguntar mesmo o que aconteceu, quais os motivos. Daí ela que explicou (de novo) sobre a mudança no regime de contratação do zelador”, fala Costa.

Fonte: A tarde

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