Como proceder corretamente em um processo de demissão?

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5 passos para a demissão de empregados do condomínio

Você descobrirá como realizar um processo de demissão de forma correta e profissional em seu condomínio. 

O processo de demissão de empregados do condomínio está entre os tópicos mais pesquisados por profissionais que atuam na área de gestão e controle de condomínios.

Em geral, há sempre muitas dúvidas sobre como funciona o processo de demissão para funcionários de condomínios e, principalmente, em saber se tudo funciona da mesma forma que em uma empresa convencional.

Por isso, neste texto, vamos tratar das competências do síndico do condomínio, sobretudo sobre quando se torna necessário demitir um empregado. 

Elencamos 5 passos a fim de que você saiba como proceder da maneira correta durante um processo de demissão de um funcionário de condomínio. 

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Quem pode demitir um empregado do condomínio?

Saber quem pode demitir um empregado do condomínio é uma dúvida comum. Para respondê-la, vale salientar que as leis do condomínio são regidas por diversas leis do código civil. Porém, quando falamos sobre demissão de empregados, as leis da CLT também devem ser respeitadas. 

De acordo com a Lei 10.406/2002 do artigo 1348, o síndico pode demitir funcionários do condomínio, mas isso deve ser feito de modo a respeitar as regras da CLT. 

Recomenda-se que a demissão seja feita com uma consulta aos moradores do condomínio. Afinal, a vida em condomínio é quase toda decidida sobre o que é melhor para todos os moradores. 

Essa consulta pode ser feita através de uma assembleia geral usual, por exemplo, na qual os moradores podem expressar sua opinião sobre se o empregado deve ou não ser demitido.  

Passo a passo para a demissão de empregados do condomínio

Uma vez que seja decidida a demissão do empregado, chegou a hora de dar início ao processo oficial de aviso prévio e posterior desligamento do funcionário daquele condomínio. 

É recomendado seguir os seguintes passos: 

1 – Prepare o aviso prévio

Preparar o aviso prévio é o primeiro passo para a demissão de um empregado do condomínio e deve seguir as leis da CLT. De acordo com o artigo 487 da Lei nº 5452/1943, o empregado que tenha mais de um ano de serviço na empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio. 

Além disso, vale ressaltar que, se o funcionário tiver trabalhado mais do que um ano na empresa, acrescenta-se três dias para cada ano de trabalho. 

Esse acréscimo deve ser somado ao aviso prévio somente até o máximo de sessenta (60) dias de acréscimo. Tudo isso dará num total de noventa (90) dias contando com os 30 dias iniciais de aviso prévio.

Tomemos como exemplo um síndico que pretende demitir um empregado que trabalhou no condomínio há quatro anos. Logo, ele deve garantir 30 dias de aviso prévio, mais doze dias, sendo três dias acrescidos para cada ano de trabalho.

Portanto, o aviso prévio deve ser estabelecido por 42 dias antes da demissão do empregado.   

2 – Calcule a rescisão contratual do funcionário

Além do aviso prévio, o empregado demitido possui direito a uma quantia de dinheiro que deverá ser coberta pela sua rescisão contratual. O síndico que realizará a demissão deve, em primeira instância, verificar se o condomínio pode pagar a rescisão contratual do funcionário. 

Em seguida, no cálculo da rescisão contratual é necessário incluir os seguintes valores relativos ao trabalho do funcionário:

  • Saldo de salário;
  • Multa de 40% sob o FGTS;
  • Saldo de férias;
  • 13º salário;
  • Se houver horas extras, deve-se pagá-las;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ desse valor.

3 – Prepare a documentação

O síndico que pretende realizar a demissão de um empregado pode se basear nas leis normativas da Secretaria da Relação de Trabalhos e no Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE). 

De acordo com a Lei nº 15/2010, artigo 22 da SRT/MTE, os documentos necessários para a demissão de funcionários com mais de um ano de vínculo empregatício com o condomínio são:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em quatro vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
  • Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social;
  • Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
  • Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
  • Carta de preposto e instrumentos de mandato;
  • Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
  • O número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável.

4 – Em caso de justa causa, o que fazer?

Para o caso de demissão por justa causa, um dos documentos mais importantes a apresentar é a carta motivo da justa causa apresentando todas as razões da demissão. Vários podem ser os motivos da justa causa, e o síndico deve considerá-los profissionalmente e legalmente. 

De acordo com as leis trabalhistas, o motivo geral de uma demissão por justa causa é a quebra de confiança, que pode se enquadrar como: ofensa ao empregador ou aos outros funcionários, indisciplina, insubordinação, abandono do emprego, etc. 

Cada um desses casos deve ser devidamente avaliado e descrito na carta motivo da demissão por justa causa. Tal carta é um documento importante a ser considerado pelo Ministério do Trabalho. 

5 – Procure um novo funcionário

Recomenda-se que a busca por um funcionário seja feita o quanto antes. Se a demissão do empregado for feita toda dentro dos trâmites usuais, com aviso prévio, pagamento de rescisão e sem justa causa, o síndico terá tempo o suficiente para preparar a contratação do novo empregado. 

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