Os moradores que atuam como síndicos de seus prédios e têm isenção no pagamento do condomínio devem declarar o valor como rendimento no Imposto de Renda.
Luiz Fernando Tarasiuk, sócio-Gerente de Auditoria da Russell Bedford Brasil, explica que a Receita Federal entende que a isenção é um rendimento obtido através da prestação de serviços e, por isso, deve compor a base de cálculo do IRPF.
A quantia não entra na ficha “rendimentos recebidos de PJ” porque o condomínio não possui personalidade jurídica. Dessa forma, de acordo com o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, o valor deve ser preenchido na ficha de “rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior”, na coluna “outros”.
Os responsáveis pelos condomínios devem, ainda, ficar atentos para, no caso de trocas de gestão, atualizarem as informações com o fisco.
— É recomendável manter a representação do condomínio atualizada na Receita Federal, pois pode, eventualmente, ocorrer o cruzamento das informações e levar o síndico a ser enquadrado na malha fina quando entregar sua declaração de Imposto de Renda — diz Julio Paim, CEO do SíndicoNet, plataforma de tecnologia, conteúdo e serviços para síndicos, condomínios e administradoras condominiais do país.
Fonte: Extra
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!