4 regras básicas de condomínio comercial

4 Regras Basicas Para Condominios Comerciais Blog - Escritório Contábil em Brasília - DF | VIP Contabilidade e Gestão Condominal

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Apesar de os condomínios comerciais serem bastante comuns no Brasil, ainda há pouco conhecimento sobre suas particularidades. Veja 4 regras básicas de condomínio comercial.

Quais são regras básicas de condomínio comercial, presentes na maioria dos regimentos?

Esse tipo de condomínio é bastante comum no Brasil, mas poucos são os síndicos e condôminos que têm domínio sobre o assunto.

Pensando nisso, separamos algumas das principais normas que regem tal condomínio, apontando também as regras básicas de condomínio comercial abusivas ou ilegais.

Confira!

Regras básicas de condomínio comercial

Inicialmente, é preciso destacar que as regras básicas de condomínio comercial devem obedecer ao Código Civil e, subsidiariamente, à Lei de Condomínios.

Essas leis possuem normas sobre a propriedade e sobre o condomínio, abordando sua definição e registro, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, e outros temas.

Outras regras básicas de condomínio comercial deverão constar em sua Convenção e no Regimento Interno, que também não podem contrariar as leis citadas.

Em muitos casos, elas se assemelham ao condomínio residencial.

No entanto, o condomínio comercial exige mais segurança devido ao intenso fluxo de pessoas.

Ele é mais complexo, pode-se dizer.

Veja algumas regras comuns:
  • Horários de mudança e obras

As regras para mudança e obras em condomínio comercial podem seguir o mesmo raciocínio das normas aplicáveis ao condomínio residencial.

No entanto, o mais comum é que ocorram em horários não-comerciais, em dias úteis, de 20 horas às 7 horas, e nos finais de semana com horário livre.

Tudo deve ser feito com prévia autorização do síndico.

  • Utilização das áreas comuns

O uso de áreas comuns nos condomínios comerciais tem a particularidade de que esses ambientes são de convivência, e não de lazer.

Por isso, é normal que sejam estabelecidas normas do tipo:
É VEDADO:

  • A qualquer condômino executar serviços particulares nas áreas comuns do condomínio;
  • A qualquer condômino utilizar as áreas comuns para uso particular de qualquer natureza;
  • O uso das áreas de circulação para reunião/aglomeração de pessoas, área de lazer, estacionamento de pequenos veículos, dentre outros.
  • Utilização da garagem

As regras básicas de condomínio comercial também dizem respeito à utilização da garagem.

É comum que este espaço seja utilizado pelos proprietários ou inquilinos das salas comerciais, mas também pelo público externo (garagem de uso rotativo, com fim de exploração comercial).

Por isso, nos regimentos de condomínios comerciais, deve existir uma regra que permite a locação de vaga de garagem, podendo conferir ou não preferência aos proprietários e demais condôminos, desde que ofereçam condições iguais.

  • Regras de segurança

As normas de segurança em um condomínio comercial devem ser muito rígidas, devido ao intenso fluxo de pessoas.

Mas elas não dizem respeito somente à segurança de usuários, mas também da edificação.

Veja algumas normas comuns:
      • É proibido guardar ou depositar materiais explosivos ou inflamáveis nas dependências do condomínio;
      • É vedada a entrada e permanência de vendedores ambulantes e pedintes no condomínio;
      • As portas de acesso da garagem devem ter maçanetas apenas pelo lado interno do edifício, permanecendo fechadas durante as 24 horas do dia;
      • Qualquer pessoa que ingresse no condomínio deverá se identificar na portaria, mediante apresentação de identidade.

Assim como no condomínio residencial, há regras básicas de condomínio comercial que são abusivas.

Multas impróprias ou exorbitantes, restrição ao direito de defesa do condômino (em caso de penalidades, por exemplo), exposição do condômino inadimplente, e normas que configuram “abuso de poder” do síndico não podem estar nas leis internas.

Por isso, síndicos e condôminos devem se atentar para consultar sempre a legislação vigente e, se for o caso, alterar o regimento interno para adequá-lo.

Fonte: Tudo Condo
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