Zelar pelo bem-estar do condomínio não é só prerrogativa do síndico e do corpo administrativo do prédio, mas também uma tarefa prevista em lei, diz a especialista em Direito Civil Juliana Maria Raffo Montero. Por isso, segundo ela, o síndico tem autonomia para impor restrições em áreas comuns e de lazer, como salões de festa, quadras, piscinas, churrasqueiras e saunas. Também pode estipular um número de pessoas que podem usar o espaço simultaneamente, suspender agendas para reserva ou estabelecer obrigações, como o uso de máscara.
“Todas essas medidas podem ser tomadas pelo conselho diretivo. Mas não se orienta que sejam feitas restrições para dentro dos apartamentos, porque eles não são regulamentados pelo corpo diretivo”, alerta Juliana. Ainda assim, se visitantes descumprirem regras comuns, síndicos e administradores podem ainda aplicar advertências e multas, se houver “risco às regras de saúde do condomínio”.
Por outro lado, Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente e marketing da Lello Condomínios, acredita que o fechamento total pode provocar questões sérias. “Se não tem espaço para revezar, como o uso de quadra ou para a mãe passear com o bebê, as pessoas podem ir para a rua. Ou, o que é pior, elas ficarão em casa com depressão. É muito melhor ter espaço aberto e controlado, sem aglomeração e seguindo protocolos de segurança”, defende.
Fonte: Instoédinheiro