Saiba como funciona o regime tributário para condomínios

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Esclareça suas dúvidas sobre o regime tributário para condomínios

Entenda de uma vez por todas com funciona o regime tributário para condomínios

Sejamos francos: a tributação é um assunto que causa muitas dúvidas nas pessoas. Afinal, o nosso sistema tributário é bastante complexo e com inúmeras regras e normas.

Essa complexidade se torna ainda mais forte quando falamos dos condomínios. Afinal, como funciona a tributação dos condomínios? Eles pagam impostos? E o regime tributário?

Qual o regime tributário do condomínio? Como ele funciona?

São muitas dúvidas, não é mesmo? Mas não se preocupe! No artigo de hoje, nós, da Vip Gestão Contábil Condominial, vamos esclarecer todas elas.

Então continue a leitura conosco e entenda de uma vez por todas como funciona o regime tributário para condomínios.

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Afinal, o que é o regime tributário?

O regime tributário é um conjunto de normas que definem a forma com as empresas e demais pessoas jurídicas serão tributadas, ou seja, a forma como os impostos serão calculados e recolhidos.

No Brasil, os principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entenda melhor sobre eles a seguir!

Simples Nacional

Criado com o objetivo de simplificar a tributação de micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime que recolhe os tributos de forma unificada.

Desse modo, todos os impostos devidos à empresa são recolhidos através do pagamento de uma única guia mensal chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para se enquadrar nesse regime é necessário respeitar o limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer atividade permitida pelo regime.

Lucro Presumido

Já o Lucro Presumido é direcionado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele recebe esse nome, devido à forma como calcula o IRPJ e a CSLL. 

Aqui, esses tributos são calculados com base na receita presumida da empresa e não com base no lucro efetivo. 

Essa receita presumida é obtida através da aplicação dos percentuais de presunção estabelecidos pelo governo, que variam entre 1,6% e 32% de acordo com a atividade econômica.

Lucro Real

O Lucro Real, por sua vez, como indica seu nome, recolhe o IRPJ e a CSLL com base no seu lucro líquido. 

Vale ressaltar que empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e empresas do setor financeiro são obrigadas ao enquadramento nesse regime.

Agora que você já sabe o que de fato é o regime tributário e quais são os seus tipos, podemos entender como ele funciona em relação aos condomínios. Acompanhe!

Como funciona o regime tributário de condomínios?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda que por mais que possua um CNPJ, os condomínios não são considerados pessoas jurídicas perante a lei. 

Afinal, eles não são prestadores de serviço e nem geram renda. O objetivo dos condomínios é administrar e cuidar dos interesses comuns dos proprietários. 

Desse modo, a lei estabelece que os condomínios estão dispensados de enquadramento em um regime tributário.Afinal, como não há lucro, não há renda para ser tributada. 

Mas isso significa que os condomínios não pagam impostos? Não é bem assim! Ainda que não sejam tributadas por um regime tributário, os condomínios ainda precisam pagar impostos. Veja quais são eles a seguir!

Quais os principais impostos que o seu condomínio deve pagar?

Os principais impostos que incidem sobre os condomínios são:

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Se o seu condomínio tem funcionários contratados, precisará pagar o FGTS. O seu pagamento é realizado mensalmente, sendo cobrado 8% da remuneração mensal do funcionário.

  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS deve ser pago para todos os profissionais contratados. O valor é de 20% do salário desses funcionários, e deve ser pago até mensalmente até o dia 20.

  • IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física

O condomínio também precisa reter o valor do IRPF dos funcionários.

  • ISS – Imposto Sobre Serviço

É cobrado diante a contratação de autônomos e sua alíquota varia de acordo com o município.

  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social

Utilizando para financiar o seguro-desemprego e o abono, também só deve ser pago se o condomínio tiver funcionários contratados. Regra geral, equivale a 1% da folha de pagamento, mas pode variar de acordo com estado.

  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Já o COFINS deve ser recolhido quando houver a contratação de prestadores de serviço com valor superior a R$ 215,05 por nota fiscal.

  • CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido

Por fim, o CSLL também só deve ser recolhido quando houver a a contratação de prestadores de serviço.

Condomínios precisam contar com uma contabilidade?

Como foi apresentado, ainda que o condomínio não precise de regime tributário, ele ainda precisa pagar impostos. Além disso, também precisa lidar com fornecedores e funcionários, administrar o fluxo de caixa, elaborar relatórios financeiros, etc.

Desse modo, é fundamental contar com uma contabilidade especializada em condomínios para cuidar de todos os assuntos contábeis, fiscais e trabalhistas do seu condomínio.

Assim, você evitará problemas com os órgãos fiscalizadores, terá mais praticidade, segurança e eficiência em sua gestão, e ainda poderá manter suas finanças organizadas e saudáveis.

Conte com a Vip Gestão Contábil Condominial

Nós, da Vip Gestão Contábil Condominial, somos uma contabilidade especializada para condomínios.

Conosco, você terá serviços completos nas áreas contábil, fiscal, administrativa, financeira e de departamento pessoal.

Logo, se você deseja ter um condomínio organizado, saudável e em plena conformidade com as normas vigentes, entre em contato conosco.

Os nossos especialistas estão à sua disposição para trazer mais praticidade, segurança e eficiência para a sua gestão.

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