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O que pode e o que não pode fazer no salão de festas do condomínio?

O Que Pode E O Que Nao Pode Fazer No Salao De Festas Do Condominio Blog - Escritório Contábil em Brasília - DF | VIP Contabilidade e Gestão Condominal

Confraternizações no salão de festas do condomínio devem seguir regulamento interno para manter a harmonia e a boa convivência com os outros moradores

Escolher o salão de festas do condomínio como local para confraternizar com a família e os amigos é uma boa opção para quem mora em um lugar com essa área de lazer.

Além de ficar mais em conta do que pagar um aluguel de um espaço de eventos externo, no salão do condomínio você estará no aconchego e na segurança do próprio lar.

Entretanto, antes de planejar a festa, é importante se atentar a algumas regras do condomínio específicas para o uso dessa área comum.

Abaixo vamos te mostrar o que pode e o que não pode ao usar o salão de festas do seu condomínio.

Boa leitura!

Para que serve um salão de festas?

O salão de festas é uma das áreas comuns do condomínio disponível para os moradores usarem mediante reserva e, geralmente, pagamento de uma taxa de aluguel para limpeza. É um espaço onde se pode fazer festas, comemorações, confraternizações e outras reuniões sociais.

11 dicas de como utilizar um salão de festas

Separamos 11 principais dicas para tirar o melhor proveito do espaço e não ter problemas na hora de usá-lo, respeitando as regras e a boa convivência com os vizinhos. Confira!

1 – Confira as regras impostas no regimento interno do condomínio

A primeira dica é conhecer e seguir as cláusulas do regimento interno que falam do uso do salão de festas.

Desse modo, é importante que os moradores e condôminos tenham acesso a esse documento.

Por exemplo, se no regimento não se fala de música ao vivo e em alguma festa teve música ao vivo que gerou conflito, é importante que este tópico seja deliberado numa próxima assembleia para regulamentar ou proibir música ao vivo.

2 – Verifique quem pode reservar o local

O salão de festa naturalmente é uma área comum que pode ser usada pelos condôminos e inquilinos. A sua manutenção, conservação, modernização e reformas estão incluídas nas despesas pagas pela taxa condominial.

Vale lembrar que todos os moradores podem e devem utilizar as dependências do condomínio de forma igual.

3 – Faça um controle de quem poderá entrar durante a festa

Além de reservar o salão de festas, é preciso avisar o porteiro do prédio quem são os convidados para ele ter controle de quem entra e de quem sai. A mesma informação deve ser repassada em caso de portaria remota ou virtual.

Dessa forma, o controle pode ser feito por uma lista de convidados em aplicativos que ajudam a gerenciar a entrada e a saída de pessoas, ou mesmo em uma lista de papel.

Agora, se o condomínio tem porteiro eletrônico ou portaria autônoma, o responsável pelo controle é o morador que reservou o salão.

4 – Atente-se aos prazos para reservar e cancelar o uso do salão de festas

Para manter a organização e dar a oportunidade a todos de usar o espaço, os condomínios vêm adotando cada vez mais sistemas para reservas antecipadas e cancelamentos. Não dá para alugar em cima da hora e nem cancelar no último minuto, até porque o salão precisa ser preparado para uso por um funcionário.

Dessa forma, evitam-se conflitos e reservas na mesma data. Assim você pode acessar o calendário do ano online e solicitar a data em que o salão não esteja ocupado de maneira simples e fácil. Além disso, não se esqueça de seguir as regras para o cancelamento caso seu evento não dê certo.

5 – Taxa de limpeza

Não é porque o salão de festas é uma área comum do condomínio que a limpeza é necessariamente uma obrigação do empreendimento. Isso vai depender do que está estabelecido nas regras do condomínio.

Dessa forma, o condomínio pode adotar duas opções: cobrar uma taxa pela limpeza e os colaboradores do condomínio cuidam disso ou deixar a limpeza por conta de quem usou.

O ponto negativo da segunda opção é que o salão de festa pode não ficar nos padrões de limpeza ideais do condomínio. Por isso, o mais indicado é cobrar uma taxa de limpeza.

Assim, após a festa, o síndico inclui a taxa na próxima cota condominial da unidade que alugou o espaço e pronto.

6 – Siga as medidas de segurança do salão

Como esse espaço recebe pessoas que moram no condomínio e seus convidados, é preciso seguir as regras de segurança e para situações de emergência. Algumas delas são:

  • incêndio;
  • queda de energia;
  • primeiros socorros.

Dessa forma, ao visitar o salão, atente-se aos itens obrigatórios, como extintores e saídas de emergências.

7- Respeite os horários de uso do salão de festas e a Lei do Silêncio

Para preservar a harmonia com os outros moradores, é importante respeitar o horário de uso do salão de festas do condomínio. O barulho pode incomodar os outros e causar problemas.

Dessa forma, o morador que utilizar o espaço deve se atentar ao horário de silêncio estabelecido no regimento interno.

Assim, as festas no salão podem passar das 22 horas, mas o barulho deve acabar neste horário. Desrespeitar essa regra pode gerar multas e problemas com os demais moradores.

Siga os horários impostos pelo condomínio para não haver problemas e nem constrangimentos.

8 – Assine o termo de responsabilidade para o uso do salão de festas do condomínio

Uma forma de ter ciência sobre as regras de uso do salão de festas é assinar o termo de responsabilidade.

Esse termo é um documento que serve como prova de que, no momento da reserva, você e o síndico concordam com os termos de uso e ambos vão se responsabilizar pelas suas partes.

9- O que fazer quando se danifica algo no salão de festas?

Um salão de festas geralmente é equipado com alguns móveis e utensílios do próprio local, como cadeiras, mesas, móveis e eletrodomésticos de cozinha, objetos de decoração, além de itens e espaços que compõem a área, com janelas, cortinas, banheiro e afins. Durante o uso do espaço, pode ser que aconteça algum dano ao patrimônio.

Como tudo ali é do condomínio e o investimento vem do dinheiro dos condôminos, é importante que o morador que fez o evento seja o responsável pelos prejuízos e arque com os gastos para repor o que foi danificado.

Desse modo, caso aconteça algo, informe o síndico e se responsabilize pelo ocorrido. Até porque os síndicos costumam fazer uma vistoria antes e depois do uso do salão. Essa prática é importante até para proteger quem aluga o salão, para não haver acusação infundada.

10 – Taxa de utilização

É comum os condomínios cobrarem uma taxa simbólica para utilizar o salão de festas. Esse valor ajuda a manter o local.

Vale lembrar que, mesmo que esse valor seja simbólico, a cobrança deve estar regulamentada nas regras do condomínio.

11- O tratamento entre condôminos e moradores deve ser o mesmo e sem diferenciação

Independentemente da sua condição de morador – seja inquilino ou condômino -, todos devem receber o mesmo tratamento igualitário no uso das áreas comuns do condomínio.

Além disso, dar vantagens para condôminos em relação aos inquilinos é ilegal. De acordo com os artigos 1.335, II e 1.336, IV do Código Civil, a utilização abusiva de áreas comuns dos condomínios é ilegal.

Assim, não deve haver diferenciação, porque as regras devem ser iguais para todos.

3 dúvidas frequentes sobre o uso para salão de festas condomínio

Abaixo respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.

1 – É permitido realizar atividades comerciais no salão de festas do condomínio?

A não ser que seja expressamente permitida na convenção do condomínio, não pode, pois os condomínios são residenciais e não um espaço para comércio. Ou seja, as áreas de lazer não podem ser utilizadas para eventos comerciais, religiosos ou políticos.

Dessa forma, se há essas práticas no salão do condomínio, é importante levar esse assunto para uma assembleia e assim, conferir o que consta na convenção.

Alguns condomínios realizam eventos internos, como feiras para promover produtos e serviços dos próprios moradores, mas isso é deliberado em assembleia.

2 – Como funciona a reserva do salão para festas de final do ano?

Alguns condomínios proíbem eventos em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo e Carnaval, por exemplo. Como a demanda pode ser maior e o tratamento deve ser justo, o melhor é não abrir o espaço para eventos.

Mas isso também deve ser decidido em assembleia e se os condôminos concordarem em abrir reservas para essas datas, uma forma de agendamento justa deve ser definida para não virar confusão.

3 – Música ao vivo no condomínio pode?

Alguns condomínios proíbem a música ao vivo, por causa do alcance sonoro, das regras de silêncio e, principalmente, se o salão de festas fica próximo de algum bloco de apartamentos ou casas.

Mas, para saber se realmente pode ou não, é importante consultar o regimento interno do condomínio.

Bom, agora que você sabe as principais regras de uso para salão de festas do condomínio, adeque seu evento a essas normas e faça da sua confraternização um momento feliz e memorável!

Fonte: Síndiconet

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