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Entenda como contabilizar o fundo de reserva de um condomínio
Apresentamos todos os tópicos cruciais para melhor compreensão quanto a esse recurso importante. Confira!
Quando se reside em um condomínio, há numerosas distinções em comparação com a vida em uma casa isolada.
Os aspectos positivos vão desde a segurança, praticidade e economia — porque todos os custos do condomínio são divididos entre os ocupantes dos imóveis, sejam eles casas ou apartamentos.
Uma das despesas incluídas na taxa de condomínio é o fundo de reserva.
Neste artigo, explicaremos qual é o fundo de reserva, sua finalidade e quando ele pode ser utilizado.
Para evitar qualquer choque na sua conta de condomínio, consulte o manual que elaboramos sobre o fundo de reserva!
O que é o fundo de reserva?
É essencial compreender a importância de um fundo de reserva em um condomínio quando se olha para o nome da taxa.
Essa é uma taxa adicional entre os condôminos para cuidar de custos inesperados e outras contingências, semelhante a uma conta poupança para o condomínio.
O fundo de reserva é geralmente decidido durante uma assembleia de condomínio, que pode ser realizada durante a escolha do administrador do condomínio ou em uma reunião habitual do edifício.
É aconselhável reservar uma certa quantia da conta geral do condomínio — isso torna a administração dos fundos mais organizada, com valores distintos para diferentes requisitos.
Qual a finalidade do fundo de reserva?
Agora que você está ciente do custo adicional em sua conta de condomínio, é importante entender para o dinheiro usado.
Em geral, o dinheiro é utilizado para despesas de emergência, tais como um elevador avariado ou uma necessidade de reparos urgentes no tanque de água, sempre que não houver fundos suficientes na conta normal (derivados da renda mensal do condomínio).
Recomenda-se que o edifício, ou a comunidade de casas, tenha três vezes sua receita mensal em dinheiro.
Por exemplo, se a receita regular do condomínio for de 50 mil Reais, a situação ideal seria ter R$150 mil no fundo, de reserva.
Para chegar a esse ponto, a cobrança da taxa geralmente leva alguns anos — depende do valor que a administração e os condôminos acordaram.
Quem deve ser responsável por esse recurso?
O fundo de reserva é composto por uma taxa que varia entre 5% e 10% do valor do condomínio, acrescido aos pagamentos mensais em andamento, conforme decidido na convenção.
Essa não é uma taxa obrigatória, mas um pacto entre os proprietários das unidades, que normalmente são os responsáveis pelo pagamento do fundo de reserva.
Conforme a Lei do Inquilinato, art. 22, o proprietário tem que pagar as despesas incomuns do condomínio, com o fundo de reserva incluído neste.
Só se pode esperar que o inquilino pague essa taxa se for estabelecido que o fundo foi destinado a cobrir uma despesa regular, por exemplo, de água, eletricidade ou os salários do pessoal do prédio.
De que forma deve ser utilizado?
A gestão inadequada do fundo de reserva pode ser uma fonte de fricção no condomínio.
É importante lembrar que este fundo é destinado a circunstâncias emergentes. Idealmente, ele não deve ser usado para tarefas não essenciais, tais como manutenção da fachada ou pintura do interior.
Se um trabalho não urgente precisar ser feito, uma votação deve ser feita na assembleia do condomínio para reunir fundos adicionais para a finalidade.
Embora não seja comum, o locador tem autoridade para retirar dinheiro do fundo de reserva para situações não-urgentes.
Durante esta pandemia, por exemplo, alguns condomínios viram suas contas subirem porque as pessoas estão ficando em casa e consequentemente consumindo mais recursos do edifício.
Nesses casos, o síndico pode organizar uma reunião para determinar a quantia de dinheiro necessária para ser retirada do fundo de reserva e também criar um plano para reabastecer o fundo.
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Mas, afinal, como deve ser contabilizado o fundo de reserva?
A obrigação de rastrear o saldo do fundo de reserva do condomínio cabe ao síndico ou ao indivíduo contratado para realizar o trabalho.
Esses dados devem ser mantidos atualizados mensalmente no banco de dados do condomínio e, em alguns casos, são incorporados à conta fiscal mensal do condomínio.
É importante lembrar que todas essas regras são aplicáveis aos condomínios que são operacionais e habitados. Quando se trata de edifícios em processo de construção ou consórcios imobiliários, o mesmo valor pode ser cobrado.
A Lei do Consórcio prevê a cobrança do fundo de reserva, que só pode ser utilizado para os objetivos detalhados no contrato de participação, incluindo o pagamento do membro do consórcio ejetado.
Normalmente o fundo de reserva de um “consórcio” é calculado como 2% do valor da carta de crédito.
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