Folha de pagamento: o que um síndico precisa saber?

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Folha de pagamento do condomínio: o que o síndico precisa saber

Realizar a folha de pagamento do seu condomínio requer atenção e cuidado. Descubra tudo o que precisa saber para emitir.

Dentre as muitas responsabilidades do síndico, como manutenção, limpeza e segurança, por exemplo, a emissão e controle da folha de pagamento do condomínio é uma delas.

É preciso ser dito que a função de síndico se assemelha à função de gestor de uma empresa, pois cabe a mesma tarefa de gerir as finanças do condomínio. 

Além disso, também é de sua responsabilidade a gestão de pessoas, visto que qualquer problema entre os condôminos deve ser encaminhado a ele com o intuito de se encontrar logo a melhor saída.

Neste texto, vamos falar sobre a importância da folha de pagamento do condomínio e vamos mostrar quais itens devem ser incluídos nela. Além disso, falaremos acerca dos impostos que recaem sobra a folha. Boa leitura!

Qual a importância da folha de pagamento?

Algumas pessoas, sobretudo gestores e empreendedores, não têm dimensão da importância da folha de pagamento. Por isso, é importante começarmos desse ponto para esclarecer esse equívoco comum.

A primeira coisa a ser dita é que com a folha de pagamento há maior transparência para os funcionários, donos e gestores. Só na folha de pagamento há os valores a serem pagos e os descontos a serem realizados. Com ela, é possível saber se os encargos trabalhistas estão sendo devidamente pagos e os valores depositados.

Desta forma, os condôminos também terão maior segurança sobre o status legal de seu condomínio e de todas as práticas trabalhistas comuns. Com a folha de pagamento, é possível que haja controle sobre os gastos do condomínio, de maneira que seja possível haver uma prestação de contas mensal por parte do síndico.

Saiba mais sobre como administrar um condomínio acessando abaixo:

Impostos sobre a folha de pagamento

Aqui falaremos sobre quais são os encargos cobrados sobre o salário dos funcionários do condomínio. De modo geral, podemos destacar os encargos seguintes e mais conhecidos:

  • INSS:

    É o desconto com fim previdenciário feito no salário do trabalhador.

  • FGTS:

    Retém 8% do salário do empregado, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que pode ser sacado por ele nas condições específicas definidas pela lei.

  • PIS:

    Trata-se de uma obrigação no percentual de 1% que incide sobre a folha de pagamento, que tem como endereço o abono salarial e ao seguro-desemprego.

  • IRPF:

    É um tipo de imposto cuja retenção se dá sobre o salário do empregado. 

Alíquota sobre o valor da folha de pagamento

Faz-se necessário dizer que a alíquota aplicada à folha de pagamento varia entre 1% e 3%. Os casos na variação da alíquota são sempre os seguintes:

  • 1% quando se trata de uma empresa cujo risco de acidente de trabalho seja leve
  • 2% quando o risco de acidente de trabalho é tido como médio;
  • 3% quando o risco de acidente de trabalho é tido como grave.

Composição da folha de pagamento do condomínio
É importante que o síndico tenha em mente que a legislação estabelece alguns itens obrigatórios na composição da folha de pagamento de qualquer trabalhador. Seguem, abaixo, as informações que devem compor a folha de pagamento:

  • Descontos do salário;
  • Valor dos salários;
  • Nome dos empregados e seus respectivos cargos;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional de insalubridade, de periculosidade e adicional noturno (quando aplicável);
  • Valor líquido dos salários.
  • Encargos sobre a folha de pagamento.

Discriminação da composição da folha de pagamento

  • Descontos do salário:

Nesse item, devem ser destacados encargos previdenciários e tributários, além dos descontos que o empregado teve mensalmente:  atrasos, faltas injustificadas, adiantamento de salário, pensão alimentícia judicial e vale-transporte.

  • Valor dos salários:

Diz respeito à remuneração do empregado que deve constar na folha de pagamento.

  • Nome dos empregados e seus respectivos cargos:

É preciso que os dados básicos de identificação do empregado (nome, data de nascimento e número do documento) constem na folha de pagamento. Também é preciso que haja a identificação do cargo do colaborador.

  • 13º salário:

O 13º salário também de contar na folha de pagamento. Esse tipo de salário, que é visto como um ‘extra’, é, na verdade, uma correção do pagamento do trabalhador, que tem alguns dias subtraídos de seu pagamento mensal.

  • Horas extras:

São horas excedentes cumpridas pelo trabalhador. Seu pagamento se dá pelo menos 50% em cima do valor de hora trabalhada de acordo com o contrato.

  • Adicional de insalubridade, de periculosidade e adicional noturno:

Esse adicional é pago quando o trabalhador está exposto a possíveis agentes nocivos à saúde. Há uma gradação de percentual a ser pago de adicional: mínimo (10%); médio (20%) e máximo (40%).

  • Valor líquido dos salários:

Esse tipo de valor é considerado a partir do que restará de salário após os descontos a serem aplicados. 

  • Encargos sobre a folha de pagamento:

É preciso descriminar os encargos a serem descontados na folha de pagamento. São eles: INSS, FGTS, PIS e IRPF.

Como fazer a folha de pagamento do condomínio
Além das informações básicas que devem constar na folha de pagamento e que acabamos de ver, também é importante mencionar que deve-se discriminar o cálculo de horas trabalhadas.

Esse cálculo deve ser feito a partir de horas trabalhadas pelos funcionários do condomínio. Para tanto, é preciso que seja utilizada a folha de ponto ou mesmo o ponto eletrônico. 

A folha de ponto serve também para verificar as horas extras trabalhadas e verificar faltas e atrasos. Além disso, também é possível, por meio da folha de ponto, conferir se os funcionários realizam as marcações corretas.

Deve-se considerar também que seguranças e porteiros que trabalhem depois das 22h – até às 5h – devem ter um adicional que corresponda a 20% do valor da hora de trabalho (rotineiro).

A fim de que a folha de pagamento fique completa, é preciso que constem nela: descontos referentes a atrasos e faltas e os descontos obrigatórios por lei INSS, o IRRF, por exemplo). 

Outrossim, a título de organização, é preciso que haja uma planilha com todas as informações necessárias. Assim, será mais fácil calcular os descontos e se chegar a um valor acerca da remuneração dos trabalhadores do condomínio. 

Gestão de condomínios com a Vip Gestão Contábil Condominial

Sabendo a importância de um bom planejamento para realizar a folha de pagamento do seu condomínio, nós da Vip Gestão Contábil queremos facilitar esse processo.

Somos uma empresa que visa à saúde financeira de seu condomínio, pensando sempre no melhor desenvolvimento da gestão, para não haver dores de cabeça. Além disso, contamos com um time de profissionais qualificados para auxiliar no que for preciso. 

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