Síndico profissional não pode ser MEI: Veja como abrir empresa e qual o CNAE necessário

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O Síndico profissional pode ser MEI? Vamos entender mais sobre esse tema agora mesmo. Acompanhe!

Com todas as mudanças vividas, o aumento de edifícios residenciais e comerciais é algo que tem atraído a demanda para a contratação de síndico profissional que saiba administrar condomínios e possam ao mesmo tempo garantir a gestão e boa convivência interna das pessoas.

O síndico profissional é uma pessoa contratada como Pessoa Jurídica para gerenciar o condomínio, prestando serviço de maneira objetiva, estratégica e independente.

Mas será que esse profissional pode ser MEI? Vamos entender mais sobre esse tema agora mesmo.

Síndico profissional pode ser MEI?

A resposta é não. Síndico profissional não pode ser MEI, assim como um advogado e dentista. Essa profissão não é enquadrada na lista de ocupações beneficiadas na legislação do  do Microempreendedor Individual (MEI).

Como a ocupação exige alto potencial intelectual, regularização legal e formal na categoria, o síndico não pode ser MEI.

Quem não pode ser MEI?

Para ser MEI, existem algumas regras que precisam ser consideradas ao abrir um CNPJ, como:

  • A empresa não pode exercer atividade intelectual;
  • Deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI);
  • Renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;
  • Só é permitida a contratação de um único empregado.

O síndico profissional não é a única atividade não permitida no MEI, existem outras que também não se enquadram nessa categoria e para conferir, acesse este link.

Quais as opções para o síndico profissional abrir uma empresa?

Como o MEI não é permitido para o síndico profissional, existem outras formas para que o CNPJ seja aberto, com tribulações mais em conta a serem pagas e a prestação de serviços possa acontecer de acordo com as regras do Governo.

Existem algumas alternativas, veja quais são:

1. Empresário individual – Microempresa

Nesse tipo de empresa, a receita anual é de até R$360 mil e o patrimônio como pessoa física fica comprometido com a abertura da empresa.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Como EIRELI é possível separar o patrimônio pessoal do empresarial, mas ao abrir a empresa é preciso ter um capital social inicial de 100 salários mínimos.

3. Sociedade Limitada

Esse tipo é ideal para quem for abrir uma administradora de condomínio, que pode ser formada por duas ou mais pessoas e o capital social pode ser dividido em quotas, com responsabilidade limitada por cada sócio.

Essas são as alternativas, mas para ter certeza e abrir um CNPJ com segurança, consulte um contador para analisar a mais indicada.

Qual CNAE para síndico profissional?

O CNAE mais indicado é o 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária. Ele tem como descrição:

“Ocupação de Síndico Administrador como MEI, conforme posicionamento do grupo enquadra-se na CNAE 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária, que é considerada como ambígua ao Simples Nacional, sendo permitido o ingresso somente quando for exercida cumulativamente a atividade de administração e locação de imóveis de terceiros. O impedimento é caracterizado quando o Síndico Administrador exerce tão somente a atividade de administração da propriedade imobiliária de terceiros, atividade esta que é intelectual de natureza técnica, sendo vedada ao Simples Nacional.”

Outros que podem ser usados também:

  • 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
  • 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

Para saber mais, acesse o Consultor de CNAEs.

Como abrir empresa?

Para saber como abrir empresa, alguns processo são necessários, como o registro no conselho da profissão e curso de síndico profissional para realizar as atividades.

Além disso, é preciso separar a documentação e fazer todos os registros como na Junta Comercial, o cadastro do CNPJ na Receita Federal e conforme for a forma de atendimento como síndico profissional, será necessário a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal.

Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

O que é preciso para ser um síndico profissional?

Primeiro de tudo, um síndico profissional é aquele que administra condomínios com todo o entendimento das necessidades do local, realizando a gestão de maneira estratégica e objetiva e para isso é preciso:

  • Montar o orçamento de receitas e despesas;
  • Convocar a assembleia, para prestar contas e para qualquer aprovação no condomínio que seja necessária;
  • Representar legalmente o condomínio, em tudo que for preciso;
  • Cuidar e gerenciar os fundos de reserva do local;
  • Organizar o cronograma de manutenção e obras, sejam elas melhorias ou necessidades pontuais do condomínio;
  • Fazer cumprir a convenção, o regimento interno e tudo o que foi acordado nas assembleias perante todos os que estão no condomínio, seja ele residencial ou comercial;
  • Vistoriar regularmente todas as áreas do condomínio, visando sua manutenção e para que tudo funcione adequadamente, evitando também qualquer tipo de acidente pela falta de vistoria;
  • Coordenar toda a equipe de funcionários internos;
  • Realizar a mediação de conflitos entre os condôminos;
  • Fazer uma gestão de maneira estratégica e transparente.

É fundamental que o síndico profissional conheça sobre questões jurídicas, técnicas, de gestão e de recrutamento para garantir o funcionamento de todos os procedimentos internos do condomínio.

O curso profissionalizante para síndico profissional é de extrema importância pois com ele é possível conhecer todos os fluxos de administração, gestão, recursos humanos e contabilidade por exemplo, para ter uma comunicação efetiva com público interno e externo no condomínio.

Contratação de síndico profissional

A contratação de um síndico profissional é como contratar uma empresa para a prestação de serviços. Dessa forma, tem o cumprimento dos deveres e obrigações no dia a dia que precisam ser consideradas.

Não existe o vínculo empregatício, mas na prestação de serviços, o síndico profissional deve ter um acordo considerando os seguintes pontos:

  • Jornada de trabalho;
  • Duração do contrato;
  • Clareza da prestação de serviço;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias;
  • Rescisão.

A profissão de síndico será regulamentada?

Segundo o site Sindiconet, a atividade de síndico profissional não é regulamentada, decorrendo de um permissivo do Código Civil de 2002, em que a figura do síndico relaciona-se com o papel de um mandatário, um representante da coletividade e não um administrador propriamente dito.

Com isso, está submisso a determinações e limitações postas por uma assembleia de condôminos que é o verdadeiro órgão de comando dentro do condomínio residencial ou comercial.

Mesmo sem a regulamentação, a contratação de um síndico profissional para a administração predial e condominial é legal com base no artigo 1.347 (Lei 10.406/02), do Código Civil Brasileiro.

Remuneração e gestão como síndico profissional

O síndico profissional tem atuação definida no Artigo 1.347 do Código Civil que demonstra a contratação remunerada por um período de até dois anos, com renovação ou não do contrato.

Os valores são flexíveis e variam conforme cada condomínio, considerando:

  • valor do condomínio e sua localização;
  • tamanho da equipe que será responsabilidade do gestor como síndico;
  • unidades existentes no condomínio ou quantidade de condôminos;
  • visitas semanais necessárias para a correta administração que o síndico deve realizar;
  • áreas comuns (quantidade e trabalho envolvido): salão de festas, piscinas, playground, no caso de condomínio residenciais.

Fonte: Jornal Contábil

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